quinta-feira, 10 de março de 2016

Secretária de Estado Adjunta e da Educação Subdelega Competências na ...DGEsTE e DGAE


Despacho n.º 3509/2016 - Diário da República n.º 48/2016, Série II de 2016-03-09
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Subdelega competências na Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria


... com faculdade de subdelegação, na Subdiretora -Geral dos Estabelecimentos Escolares, Mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, os seguintes poderes:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:

a) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
b) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas provisórias, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os  224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho;
c) Autorizar as dispensas no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as suas subsequentes alterações;
d) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal docente e não docente nos termos da lei, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
e) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
f) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
g) Decidir os recursos hierárquicos das decisões dos diretores de agrupamento e de escolas não agrupadas, em assuntos que não sejam da competência da Direção -Geral da Administração Escolar;
h) Autorizar as deslocações do pessoal docente ao estrangeiro, no âmbito dos programas da União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado.
...



Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Subdelega competências na Diretora-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes de Oliveira





subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração Escolar, Mestre Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes de Oliveira, os seguintes poderes:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:
a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da aplicação eletrónica da Direção -Geral da Administração Escolar;
c) Autorizar a concessão de licenças e acumulações do pessoal docente e não docente;
d) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto -Lei n.º 89 -G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
e) Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto;
f) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos dos artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como o respetivo regresso à atividade;
g) Conceder a equiparação de bolseiro, dentro e fora do país ao pessoal não docente, nos termos do disposto, respetivamente, nos Decretos-Leis n. os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
h) Homologar, nos termos dos artigos 344.º e 345.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a dispensa resultante da acumulação de créditos, aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;
i) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua atual redação, aprovando a respetiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar por meu despacho, sob proposta da Diretora-Geral da Administração Escolar;
j) Autorizar a proposta de concessão de autorização, renovação ou extinção da autonomia e paralelismo pedagógico, obtido parecer da DGE;
k) Autorizar os pedidos de autorização provisória ou definitiva de lecionação de docentes, o tempo de serviço do pessoal docente e os pedidos de acumulação de funções docentes, no âmbito do ensino par-
ticular, cooperativo e solidário;
l) Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro;
m) Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos;
n) Autorizar a concessão provisória ou definitiva de lecionação dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;
o) Promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento, previamente autorizados e outorgados;
p) Outorga dos contratos simples de apoio à família e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, bem como dos contratos 
programa previstos na Decreto-Lei n.º 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 147/97, de 11 de junho;
q) A prática de todos os atos relacionados com os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), nos termos do Protocolo de Cooperação assinado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor -Leste, assinado em Lisboa em 30 de dezembro de 2014.

2 — No âmbito da gestão financeira e patrimonial, praticar todos os atos decisórios relacionados com:
a) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
b) Autorização da realização de despesas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao montante de € 250 000






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