quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Sobre a Meia Jornada de Trabalho - 60% do Vencimento - Tempo Serviço 100% - Lei 84/2015 de 7 de Agosto

Assembleia da República


Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

A JPM&Abreu emitiu uma adenda ao programa





Na CGA - http://www.cga.pt/rcontributiva.asp

"A validação, a confirmação e o envio das Relações Contributivas são efetuados exclusivamente pelas duas aplicações disponibilizadas no sítio, de acesso reservado, CGA Directa:
RCi - Relação Contributiva via Internet, aplicação preparada para ser descarregada e instalada localmente por cada entidade e que, para além das normais funcionalidades de edição, permite a importação de ficheiros de relação contributiva, produzidos por meios próprios da entidade, que cumpram as especificações do Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC)
(PDF: 1,8 MB / 38 páginas / v2.11 2015-10-09)NOVO"




2 comentários:

  1. Informação muito útil e válida!

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  2. Bom dia. Sou professora e estava interessada em optar pela meia jornada para o proximo ano lectivo dado ter uma filha menor e ser complicado gerir-me sozinha com ela, a par do receio de ficar longe numa escola pouco flexivel. Sou do quadro mas não tenho CGA, tenho SS. Gostaria de saber sea meia jornada tem o mesmo impacto, independentemente de se ser CGA ou SS, e se ao optar por ela, além do desconto no vencimento se também se desconta tempo para efeitos de reforma ou de progressão na carreira. Obrigada

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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