terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Chave Móvel Digital - Acesso a sítios e portais na Internet da Administração Pública

Despacho n.º 279/2015 - Diário da República n.º 7/2015, Série II de 2015-01-12
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado para a Modernização Administrativa e da Saúde
Determina que os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., devem criar as condições para proceder ao registo, a pedido dos utentes, para obtenção da Chave Móvel Digital


Para utilizar a Chave Móvel Digital, o cidadão pode solicitar — online ou presencialmente, neste caso em Lojas do Cidadão, em conservatórias  do registo civil, ou perante outras entidades que hajam celebrado um  protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.  (AMA, I. P.) ou com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. — a associação do seu número de identificação civil a um único número de telemóvel e ou a um único endereço de correio eletrónico, passando a poder autenticar-se nos sítios e portais na Internet da Administração Pública através dessa associação a uma palavra -passe permanente e por si livremente escolhida, e da subsequente introdução de um código numérico, de utilização única e temporária, enviado por SMS ou por correio eletrónico, para o telemóvel ou endereço de correio eletrónico por si livremente escolhido.

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