terça-feira, 30 de dezembro de 2014

códigos de atividade económica (CAE)

Portaria n.º 282/2014 - Diário da República n.º 251/2014, Série I de 2014-12-30
Ministérios das Finanças e da Economia
Define os códigos de atividade económica (CAE) correspondentes a várias atividades

Artigo 2.º
Âmbito setorial
Sem prejuízo das restrições previstas no artigo anterior, as atividades económicas previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, correspondem aos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE -Rev.3), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro:
 
a) Indústrias extrativas — divisões 05 a 09;
b) Indústrias transformadoras — divisões 10 a 33;
c) Alojamento — divisão 55;
d) Restauração e similares — divisão 56;
e) Atividades de edição — divisão 58;
f) Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão — grupo 591;
g) Consultoria e programação informática e atividades relacionadas — divisão 62;
h) Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais We b — grupo 631;
i) Atividades de investigação científica e de desenvolvimento — divisão 72;
j) Atividades com interesse para o turismo — subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
k) Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas — classes 82110 e 82910.
 
 

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