terça-feira, 16 de setembro de 2014

Procedimentos ADSE Sobre as Rescisões Mútuo Acordo


"CESSAÇÃO RELAÇÃO JÚRIDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR MÚTUO ACORDO

Os trabalhadores que cessem, por mútuo acordo, a relação jurídica de emprego público, poderão manter a qualidade de beneficiários titulares da ADSE.

A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular deve constar do acordo de cessação.

A manutenção do direito à inscrição implica a continuidade da realização do desconto para a ADSE,
que deverá ser efetuado mensalmente e através de DUC.

As Entidades Empregadoras deverão remeter os respetivos acordos através do Atendimento Online - Entidades Empregadoras - Cessação da Relação Jurídica de Emprego Público por Mútuo Acordo."


Se não comentassem no tema no chat , não me recordava deste procedimento. Se existirem novidades, deixem um comentário a este POST. Obrigado.

1 comentário:

  1. E quem faz a atualização do valor do desconto, os serviços ou a ADSE, vez que os cortes voltaram e o valor do vencimento que vai no acordo ADSE sem cortes (mês de Agosto)?
    Não esquecer que a legislação que enquadra a situação diz que as ulteriores alterações ao vencimento serão tidas em conta para efeito do desconto

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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