segunda-feira, 2 de junho de 2014

As Orientações do GEF/DGPGF prevalecem sobre o Tribunal Constitucional ?

...no mês de Junho alguns funcionários públicos vão ter corte/taxa de redução remuneratória, isto porque determinados Organismos entendem que se o GGF não indicar nenhuma instrução na sua página, não podem proceder à sua regularização e continuam a praticar cortes! 

Estas chefias têm medo ? E não sabem enviar pedido de esclarecimentos ?

Ou a Chefia/Direção assume que não há cortes, Ou aconselho a aguardarem e não estarem a duplicar trabalho daqui a dias. (ter de apagar tudo!)

ACÓRDÃO N.º 413/2014
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20140413.html


"4. Embora as reduções salariais dos funcionários públicos tenham sido aplicadas pela primeira vez em 2011, ou seja, ainda antes da assinatura do chamado Programa de Assistência Económica e Financeira, foi este documento que passou a servir de referencial justificativo das medidas de austeridade em que se incluem os cortes de salários e de pensões pagos com dinheiros públicos, e que serviu de fundamento ao caráter transitório e irrepetível dessas medidas. Sucede que a vigência desse memorando termina em maio de 2014, mas não se vislumbra qualquer sinal de que termine a aplicação das medidas impostas em seu nome.

5. As decisões do Tribunal Constitucional que concluíram pela não inconstitucionalidade dos cortes salariais impostos pelos Orçamentos do Estado anteriores assentaram em pressupostos muito concretos que já não se verificam em 2014."

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...