quarta-feira, 7 de maio de 2014

Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

Ministério da Saúde
Regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

Artigo 1.ºObjeto e âmbito
1 - A presente portaria regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
2 - O RENTEV mantém atualizada a informação relativa às diretivas antecipadas de vontade e procurações de cuidados de saúde nele registadas, assegurando a sua disponibilização, nos termos constantes da presente portaria, a todo o tempo.
3 - O RENTEV abrange as diretivas antecipadas de vontade e a procuração de cuidados de saúde de cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, as diretivas antecipadas de vontade e a procuração de cuidados de saúde não registadas no RENTEV são igualmente eficazes, desde que tenham sido formalizadas de acordo com o disposto na Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.

O registo no RENTEV é válido por cinco anos, correspondente ao prazo de eficácia das diretivas antecipadas de vontade e de procurações de cuidados de saúde.
O Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) ou a Unidade Local de Saúde (ULS) informam o outorgante e, caso exista, o seu procurador de cuidados de saúde, da data de caducidade dos documentos registados, por escrito e por meio que garanta a sua receção, com uma antecedência mínima de 60 dias.
A renovação dos documentos registados no RENTEV é feita mediante declaração de confirmação, apresentada, validada e confirmada.
O RENTEV é operacionalizado através de um sistema de informação próprio, que garante o registo, alteração, cancelamento, caducidade e consulta das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde.
O ACES e a ULS asseguram a receção, registo, organização e atualização da informação constante das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde no RENTEV e no arquivo físico.
O RENTEV disponibiliza a informação constante das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde na Plataforma de Dados de Saúde, que depois a disponibiliza, mediante acesso reservado, aos profissionais de saúde e aos utentes, através do Portal do Profissional e do Portal do Utente.

Os dados pessoais alvo de tratamento no âmbito do RENTEV ficam alojados em base de dados, sob administração e responsabilidade técnica dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), cujos mecanismos de interconexão e interoperabilidade do RENTEV e da Plataforma de Dados de Saúde e do Registo Nacional de Utentes estão sujeitos a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.


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