quarta-feira, 5 de março de 2014

Legislação - Exames Nacionais 2014-2015







1.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e
inscrição no ensino superior no ano letivo de 2014/2015 concretizam-
-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário
correspondentes, constantes do anexo I.
2.º
Utilização dos exames nacionaisdo ensino secundário
realizados nos anos letivos de 2011/2012
e ou 2012/2013, como provas de ingresso
Os exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos
de 2011/2012 e ou 2012/2013, constantes do anexo II da presente
Deliberação, podem ser utilizados para satisfazer provas de ingresso
que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no
ensino superior, no ano letivo de 2014/2015.
6 de fevereiro de 2014. — O Presidente da Comissão Nacional de
Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.

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