segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

"Os montantes das remunerações a atribuir aos consultores são fixados livremente pelo Presidente da República" ?


 
À consultora da Casa Civil, Arquiteta Ana Maria Bustorff Silva Marques Martinho, nomeada por meu Despacho publicado com o n.º 7291/2006 no Diário da República,
2.ª série, de 9 de janeiro de 2013, fixo o abono a que se reporta o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/96, de 4 de abril, em 75 % do abono de idêntica natureza estabelecido para os assessores.
O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2014.
29 de janeiro de 2014. — O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva
 

n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/96, de 4 de abril

Artigo 20.º
1 - Os montantes das remunerações a atribuir aos consultores e ao pessoal do Serviço de Apoio Médico são fixados livremente pelo Presidente da República nos despachos que os nomearam. 


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