terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Mas quem é que fez a habilidade de processar de forma contrária ?!? Regra é nunca prejudicar o trabalhador!

Mas fazia algum sentido o processamento ser de outra forma ?!? Quem tem experiência na área já devia saber disso! Ou não paga e aguarda esclarecimentos adicionais ou paga não prejudicando o trabalhador!

FAQ's - LOE 2014 (24-01-2014)

I - Remunerações

Não. A redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, só se aplica às remunerações cujo direito se tenha constituído a partir de 1 de janeiro de 2014, data de entrada em vigor daquela lei.
Às remunerações relativas a trabalho prestado em 2013, cujo processamento seja efetuado em 2014, é aplicável a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), por ser essa a lei vigente à data de aquisição do direito a essas remunerações.
Assim, nos casos em que, conjuntamente com o abono das remunerações totais ilíquidas mensais relativas a 2014, haja lugar ao abono de remunerações referentes ao ano de 2013, os totais relativos a cada um desses anos são considerados separadamente, para efeitos de redução remuneratória, aplicando-se ao total das remunerações ilíquidas mensais referentes a 2014 a redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e aos abonos referentes a 2013 a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

2 comentários:

  1. Mas alguém, em bom senso, faria de outra maneira? Só por má fé, acho eu

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    Respostas
    1. Unknown , Existem pessoas a relatar que foram prejudicados.

      Parece-me que em determinadas situações existem colegas que confiam em "demasiado" na aplicação de gestão e não analisam o que se esta processar (nem a lei), será que acreditaram que o valor introduzido em "anos anteriores" não sofria qualquer taxa de redução pela aplicação de software ?

      Sei que muitas vezes não temos tempo para validar todos os procedimentos... agora ter de acertar tudo dá mais trabalho do que se não tivessem processado nada :)

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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