sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Como proceder ? Faltas por doença - Substituição por dias de férias ou por conta do período de férias

Um dos temas que continua a deixar os serviços com algumas dúvidas é a questão da possibilidade da substituição dos 3 primeiros dias de atestado (em que existe a perda de vencimento na totalidade 100%) por dias de férias, tal como já tinha publicado aqui neste post - http://www.assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/09/faltas-por-doenca-substituicao-por-dias.html 

O que está em causa é esta nota informativa da DGPGF

"6. Assim, caso o período de doença ultrapasse o número de dias que podem ser substituídos por dias de férias, e uma vez que estes, por opção do trabalhador não foram qualificados como faltas, nos dias subsequentes é aplicável o n.º 2 do artigo 29º, devendo ser: 

a. Descontada a totalidade da remuneração base diária nos três primeiros dias (alínea a) do n.º 2); 

b. A partir desses até ao 30º dia, desconto de 10% da remuneração base diária (alínea b) do n.º2). "


O que é que acontece nos diversos serviços (pelo que tenho conhecimento) 

ex. início do atestado à Segunda

Dia da Semana    Segunda- Terça -   Quarta   - Quinta -    Sexta -   Sábado  -  Domingo...
     FALTA            Atestado-Atestado-Atestado -Atestado -Atestado-Atestado Atestado...  

Desconto Normal     100%      100%      100%       10%        10%          10%           10%

Alternativa 1            FE         FE         FE          10%        10%          10%           10%
Alternativa 2            FE         FE         FE         100%      100%          100%         10%


Leituras ?!? 


Nota : Docentes - Existem Agrupamentos que não estão a permitir a substituição dos 3 dias, mas apenas de 1 dias, assumindo a limitação dos 1 dias mensais.

Partilho um pedido de esclarecimento e a resposta enviada à DGESTE sobre esta questão, em que confirma a aplicação aos docentes o mesmo procedimento.

Penso que existem pessoas com sorte em determinados agrupamentos...


Agradeço o envio da mensagem à Colega ;)

14 comentários:

  1. Daquilo que li da nota informativa, a minha leitura é que o procedimento correto é a alternativa 2 acima apresentada. Deixo aqui uma opinião, a substituição por dias de férias só é de utilizar em atestados de 1, 2 ou 3 dias, senão não há benefício em proceder à susbtituição em virtude de serem descontados sempre 3 dias de remuneração a 100%, ou seja, é-se "prejudicado" 2 vezes, fica-se sem 3 dias de férias e 3 dias de vencimento.

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    1. :) Cara Paula,
      Compensa é uma consulta todos os dias a ocupar todo o dia! É o que estes gajos merecem! :)

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  2. Qual o procedimento mais correto?
    A alternativa 1 ou a 2?

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    1. Primeiro optaram pela alternativa 1.
      Depois, passado 5 meses, corrigiram para a alternativa 2, ficando eu prejudicada!
      E pronto!

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  3. Os docentes contratados que não beneficiam do sistema convergente ou seja beneficiam do sistema da Segurança social, também podem recuperar os 3 dias de doença sem vencimento? É que na Segurança Social descontam mais dias. Poderão esclarecer-me s.f.f.

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    1. Têm sempre de garantir os 20 dias. Na SS como o certificado de incapacidade segue automaticamente do Centro de Saude para a SS , devem pedir uma declaração ao médico e não um certificado. Entregam nos serviços e podem substituir.

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  4. O desconto de 100% nos 3 primeiros dias de atestado médico e os 10% nos restantes 27 dias, acontecem em todos os atestados de 30 dias ( ou mesnos )metidos ao longo de 1 ano civil

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    1. No primeiro atestado, sempre. E sempre que entra novo ano civil, desconta novamente.

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  5. Estive internada desde o dia 9 de Maio até ao dia 18de maio. No dia 19 de maio, entrei de atestado até ao dia 17 de Junho. Como vão proceder ao desconto? Obrigada

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  6. Estive internada desde o dia 9 de Maio até ao dia 18de maio. No dia 19 de maio, entrei de atestado até ao dia 17 de Junho. Como vão proceder ao desconto? Obrigada

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  7. descontam os 3 primeiros dias de internamento e os 27 dias seguintes a 10%

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  8. Vergonhoso!já não basta a doença da pessoa!

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  9. Peço esclarecimento do seguinte:
    Entrei de atestado em novembro passado e regresso agora à escola, passados 6 meses. Foram-me descontados os primeiros três dias a 100%. Ao regressar à escola pedi a conversão desses dias por dias por conta do período de férias. Disseram-me que o pedido tinha de ser feito antes dos descontos que foram realizados no ano civil anterior, pelo que não podem reembolsar-me. Acontece que enquanto estive doente não reunia condições para me deslocar à escola para tratar do assunto. Será que ultrapassei o prazo? qual prazo? Onde está isso escrito?

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  10. Boa tarde
    Acabei de tomar conhecimento deste blog que me deixou bastante interessada e tenho uma duvida que gostaria de ver respondida: Faltando 25 dias por atestado médico mas optando pelos 3 primeiros dias de férias, como ficam os restantes 22 dias? Descontam apenas os 10%? Então e para efeitos da RCI? Como é feita esta baseado o inicio somente com 10%?
    Agradecida.
    Maria

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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