quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Tolerância de Ponto no dia 24 e na tarde do dia 31 de dezembro de 2013



Despacho n.º 15492/2013. D.R. n.º 230, Série II de 2013-11-27

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central no dia 24 e na tarde do dia 31 de dezembro de 2013


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