sexta-feira, 4 de outubro de 2013

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

Dívidas Segurança Social Sem Juros
ADSE para as rescisões mútuo acordo
Ordenação dos Atos publicados em DRE - Por entidade emitente ?!?

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 3 DE OUTUBRO DE 2013


1. O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas e a redução significativa das coimas nos casos de pagamento das dívidas até 20 de dezembro de 2013.
O Governo, ao aprovar este regime excepcional e transitório, teve como objetivo conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20.
O regime excecional e temporário, agora aprovado, deverá permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social.
Esta iniciativa será acompanhada de outras medidas de reforço do combate à fraude e evasão fiscal, nomeadamente com um agravamento do regime dos crimes fiscais, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014.
2. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecendo as respetivas bases gerais.
A proposta de lei de bases de solos agora aprovada trata de uma forma integrada as matérias respeitantes à Lei de Solos e à Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, lançando as bases para uma nova fase da política de ordenamento do território e do urbanismo.
Pretende-se que o solo seja assumido como factor decisivo de competitividade, associando positivamente a conservação e o aproveitamento eficiente dos recursos, a qualidade ambiental e a criação de boas condições para o desenvolvimento económico e social.
São objetivos da proposta de lei: reforçar a integração de políticas no território; reforçar a eficácia dos mecanismos de execução dos planos; reforçar sustentabilidade económica e financeira dos processos de desenvolvimento urbano; simplificar e agilizar as condições de realização das operações urbanísticas; e promover equidade e a coesão social e territorial.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.
A proposta visa detalhar o regime de acesso às redes postais para salvaguarda da prestação do serviço postal universal, bem como o regime de contribuição para o fundo de compensação destinado ao financiamento do serviço postal universal.
Assim, no que respeita ao regime de comparticipação para o fundo de compensação, especifica-se que devem contribuir para o referido fundo os prestadores de serviços postais que ofereçam serviços que, do ponto de vista do utilizador, sejam considerados serviços permutáveis com os abrangidos pelo serviço universal.
Relativamente ao regime de acesso, regula-se o acesso às redes dos prestadores de serviços postais, para salvaguarda da prestação do serviço postal universal.
Adicionalmente, agiliza-se o mecanismo de resolução administrativa de litígios, estipulando um prazo mais curto, de 30 dias úteis, para decisão de litígios cuja resolução assuma urgência manifesta.
4. O Conselho de Ministros aprovou ainda a alteração do diploma que introduziu a plena liberalização no sector postal, bem como a alteração do diploma relativo às bases da concessão do serviço postal universal, conformando-os com a Lei Postal.
Fica assim completo o quadro legal para a prestação dos serviços postais em plena concorrência, assegurando-se ao mesmo tempo a prestação do serviço postal universal em condições de qualidade e a preços acessíveis a todos os cidadãos.
5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime que assegura a execução das obrigações decorrentes do regulamento da União Europeia relativo aos derivados do mercado de balcão (contratos de derivados OTC), às contrapartes centrais e aos repositórios de transações.
Esta proposta de lei visa definir, na ordem jurídica interna, o regime sancionatório aplicável às contrapartes financeiras e contrapartes não financeiras em caso de violação dos deveres previstos no referido regulamento da União Europeia, estabelecendo a divulgação das sanções aplicadas.
6. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo como objetivo possibilitar a manutenção do benefício social da ADSE pelos trabalhadores que pretendam cessar a sua relação jurídica de emprego público por mútuo acordo.
Assim, estes trabalhadores poderão continuar a beneficiar da proteção no âmbito dos cuidados de saúde e outros de natureza social abrangidos pelo referido subsistema de saúde.
A opção pela manutenção deste benefício implica a manutenção da contribuição financeira para o subsistema idêntica à devida pela generalidade dos trabalhadores beneficiários do mesmo.
7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que visa permitir a adequação dos estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, nos termos da Lei-Quadro das Fundações.
Os órgãos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva devem, no prazo estipulado, apresentar um novo texto estatutário à entidade competente para o reconhecimento das fundações, atendendo à sua natureza privada.
8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que transpõe a diretiva da União Europeia que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos.
Procede-se também à redenominação e reestruturação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E.
9. Foi ainda aprovada a transposição de uma outra diretiva da União Europeia que adapta determinadas diretivas no domínio da segurança dos alimentos e da política veterinária e fitossanitária, adaptações essas que decorrem da adesão da República da Croácia à União Europeia.
10. O Conselho de Ministros alterou a resolução que instituiu o Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia (CEIE), órgão que estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia, de forma a adequá-lo com a nova Lei Orgânica do Governo.
11. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que estabelece a composição das comissões mistas constituídas ou a constituir no âmbito de acordos bilaterais celebrados com países terceiros na área económica.
Assim, as delegações nacionais instituídas no âmbito de Comissões Mistas, constituídas ou a constituir, no âmbito de acordos bilaterais celebrados com países terceiros na área económica, são presididas pelo Vice-Primeiro-Ministro, integrando, ao nível político, um representante a designar pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, um representante a designar pelo Ministro da Economia e representantes de outros membros do Governo, por indicação do Vice-Primeiro‑Ministro, quando adequado em função das matérias em negociação.
12. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização, de forma a que os atos do Governo publicados na 2.ª série do Diário da República sejam ordenados de acordo com a lei orgânica do Governo ao nível do primeiro emissor do ato.
13. O Governo aprovou a alteração da denominação do Centro Hospitalar de Leiria Pombal, E.P.E., para Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E.
A nova designação passa, assim, a corresponder à identificação desta unidade de saúde com toda a região de Leiria, atendendo a que este centro hospitalar passou a ter competências relativas à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Nazaré e à generalidade da população do concelho de Alcobaça.

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