terça-feira, 16 de julho de 2013

Despedimentos na Função Pública - O cenário

Segundo uma peça de ontem no Diário de Notícias, o pacote legislativo preparado para regular a mobilidade, indemnização por despedimento e subsídio de desemprego junto a funcionários do estado  que venham a ser dispensados é claramente mais económico para o patrão (neste caso o Estado) do que o estabelecido para a generalidade dos trabalhadores do privado, em situações comparáveis.
A comparação feita pelo Diário de Notícias toma por base o exemplo de um trabalhador com 55 anos, 35 anos de desconto e salário de €1.500.
Segundo o diário, um trabalhador do privado com este histórico e que seja despedido receberá, no mínimo, por lei, uma indemnização de €52.500 ao mesmo tempo que receberá o subsídio de desemprego (de €1.048) durante 3 anos, podendo aposentar-se aos 57 anos.
E o que acontecerá a um trabalhador do sector público que seja despedido?
Há dois cenários: o cenário em que o despedimento resulta de um mútuo acordo, e outro em que passa pela “requalificação” na qual haverá um período de “formação” com salário decrescente até ao final de um período de 18 meses.
Se há mútuo acordo, há lugar a indemnização que atingirá os €35.000 não havendo nesse caso qualquer subsídio de desemprego subsequente. Finalmente, a aposentação só poderá ser pedida aos 65 anos.
Tratando-se de um despedimento que resulte do processo de requalificação, segundo o Diário de Notícias, o valor da indemnização corresponderá a €18.000, esperando-se que dando lugar a subsídio de desemprego durante 3 anos (no valor de €1.048) e permitindo-se a aposentação aos 57 anos, tal como no privado.
despedimentos
No primeiro caso o Estado paga um indemnização menor do que no privado e não paga subsídio de desemprego e no segundo “poupa” na indemnização. O cenário de rescisão por mútuo acordo só deverá interessar a trabalhadores  que já tenham um outro emprego garantido, ainda assim, serão penalizados face a um trabalhador do privado em iguais circunstâncias recebendo uma indemnização significativamente inferior.
 Em qualquer das situações, um patrão do privado terá de gastar mais do que o patrão Estado para suportar o despedimento.


 Por Pedro Nogueira

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