quarta-feira, 24 de abril de 2013

Utiiização de Calculadoras no Ensino Secundário: Exames Finaìs Nacionais - Oficio_Circular_S_DGE_02_2013-calculadoras




Oficio_Circular_S_DGE_02_2013-calculadoras.pdfOficio_Circular_S_DGE_02_2013-calculadoras.pdf

Assunta: Utiiizaçäo de Calculadoras no Ensino Secundário: Exames Finaìs Nacionais de Fisica e Quimica A, de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada ás Ciências Sociais



De acordo com os programas em vigor a utilizaçäo de máquinas de calcular gráficas nas aulas
de Física e Quimica cleverá ser uma pratica habitual em muitas situaçöes, nomeadamente, em
atividades nas quais se utìlizam sensores, bem como no tratamento de dados experimentais,
'mcluindo o traçado de graficos.

Assim, nos exames finais nacionais da disciplina de Fisica e Química A os alunos deveräo ser
portadores de máquinas de calcular gráficas.

De igual modo, a utilizaçäo da calculadora gráfica é de uso obrigatório no ensino secundario
ern todas as disciplinas da area da Matematica, sendo que uma ou mais questöes de exame
podem näo ser resolúveis sem o recurso a sua utilizaçäo, peio que a mesma se torna
imprescindível na prova de exame.

Aos alunos é permitida a utilìzaçäo de todas as potencialidades da máquina, näo sendo por
isso permitida qualquer intervençäo no sentido de fazer reset à mesma.

Segue em anexo uma lista exemplificatìva de marcas e modelos de calculadoras gráficas,
autorizadas nos exames referidos no presente ano letìvo de 2012:’2013.

A lista apresentada e apenas indicativa, näo é exaustiva e näo exolui, portanto, a utilizaçäo
de maquinas Calculadoras de outras marcas ou modelos näo referenciados desde que
satisfaçam cumulativamente as seguintes oondiçöes:

- serem silenciosas;
- näo necessitarem de alimentaçäo exterior localizada;
- näo terem cálculo simbólico (CAS);

- näo terem capacidade de comunicaçäo à distância
- terem fitas, rolos de papel ou outro meio de impressäo

Nota: Todos os modelos de máquinas de calcular que satisfaçam cumu1atìvamente as
condiçöes aoima enunciadas säo autorizados em exame, nomeadamente modelos cle
máquinas näo programáveìs e  alfanumérioas, bem como os modelos de Calculadoras
científicas. No entanto1 alena-se para que uma ou mais questöes de exame podem näo ser
resolúveis sem recurso à utilizaçäo da calculadora gráfica, pelo que a mesma se torna

imprescindível na prova de exame.

IMPORTANTE

Aïunos Internos  No caso de o aluno pretender utilizar uma máquina Cujo modelo näo conste
ne lista apresentada, deverá ser pedida à Escola a confirmaçäo da possibilidacle de utilizar a
mesma, quer em situaçäo de sala de aula, quer ern EXAME.

Alunos Autogropostos  Todo o aluno que se candidate a EXAME e possua um modelo de
máquina suscetível de levantar dúvidas deverá, até 31 de maio, impreterivelmente, pedir na
Escola onde se inscreve a confirmaçäo da possibìlidacie de utilizar a mesma no EXAME.

Compete à escola verificar se as caraterístìcas das máquinas apresentadas pelos alunos estâo
de acordo com as normas definidas no presente ofício»circular, podendo para isso consultar os
sites das marcas respetìvas, e ou os contactos al' referidos para os devìdos esolarecimentos.

Solicita-se que a lista em anexo e a nota que a acompanha sejam divulgadas aos professores
de Física e Química e de Matemática e que sejam afixadas nos locais de informaçäo da escola.

Com os melhores cumprimentos,

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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