segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Novas Regras do Subsídio de Desemprego

Destaques - Novas Regras do Subsídio de Desemprego


Novas Regras do Subsídio de Desemprego
A partir de abril e julho de 2012


O que alterou em abril:

  • Majoração do valor do Subsídio de Desemprego
    Medida em vigor até 31 de dezembro de 2012

  • Valor do Subsídio de Desemprego
    Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de abril de 2012

  • Pedido de Subsídio de Desemprego numa situação de doença
    RPara quem fique desempregado antes ou após 1 de abril de 2012

  • Períodos de atribuição dos subsídios
    Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de abril de 2012

  • Pagamento parcial do valor único do Subsídio de Desemprego
    Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de abril de 2012

  • Manutenção do Subsídio Social de Desemprego
    Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de abril de 2012

  • Salvaguarda de direitos já adquiridos


    Majoração do valor do Subsídio de Desemprego
    Os atuais beneficiários de Subsídio de Desemprego têm direito à majoração de 10% deste subsidio, desde que verificada uma das seguintes situações:

  • Nos agregados em que ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, se encontrem a receber Subsídio de Desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo que sejam titulares de abono de família;

  • Nos agregados monoparentais em que o beneficiário do Subsídio de Desemprego seja o único adulto a viver com os filhos, titulares de abono de família, desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal.

  • A majoração é atribuída através de requerimento (RP5059-DGSS) que, depois de preenchido, deve ser enviado na Segurança Social Direta, opção “Documentos Eletrónicos da SSD”, a partir de 1 de abril.
    Consulte o guia “Segurança Social Direta – envio de requerimento de majoração do montante do Subsídio de Desemprego” e fique a saber como enviar o requerimento depois de preenchido.


    O que alterou em julho:

  • Prazo de garantia
    Para mais informações consulte o Folheto Informativo e o Guia Prático - Subsídio de Desemprego.

    Legislação
    Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março.
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    Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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